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Título:   DECRETO Nº 58.584  20/12/2018  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Regulamenta as Leis nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, nº 12.632, de 6 de maio de 1998, nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e nº 16.813, de 1º de fevereiro de 2018, aplicáveis ao Rodízio Municipal, no âmbito do Município de São Paulo.
Publicação:   DOC 21/12/2018 p. 4-5, c. 2-4, 1
Revogação:   Revoga o Decreto nº 37.085/1997.; (ver documento)
Revoga o Decreto nº 37.346/1998.; (ver documento)
Revoga o Decreto nº 38.815/1999.; (ver documento)
Revoga o Decreto nº 39.538/2000.; (ver documento)
Revoga o Decreto nº 41.600/2002.; (ver documento)
Revoga o Decreto nº 44.099/2003.; (ver documento)
Revoga o Decreto nº 45.273/2004.; (ver documento)
Revoga o Decreto nº 47.680/2006.; (ver documento)
Revoga o Decreto nº 49.800/2008.; (ver documento)
Revoga o Decreto nº 56.418/2015. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 12.490/1997 - Autoriza o Executivo a implantar Programa de Restriçao ao Transito de Veiculos Automotores no Municipio de Sao Paulo e da outras providencias.; (ver documento)
Lei nº 12.632/1998 - Dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto a circulação de veículos no Município de São Paulo.; (ver documento)
Lei nº 14.751/2008 - Dispõe sobre a implantação de Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, no Município de São Paulo.; (ver documento)
Lei nº 16.813/2018 - Dispõe sobre a implantação de cadastro ou outras formas de identificação dos veículos isentos da observância do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, previsto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 59.403/2020 - Institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
- Decreto nº 59.444/2020 - Restabelece o rodízio de veículos autorizado pela Lei 12.490/1997, regulamentada por este Decreto e revoga o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
- Decreto nº 61.016/2022 - Estende, em caráter excepcional e temporário, a isenção de rodízio, regulamentado por este Decreto, aos veículos de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem residentes nos municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo.
Alterações:   Dec. 58.604/2019 - Altera a alínea "d" do inciso IX do art. 3º deste Decreto.; (ver documento)
Dec. 60.291/2021 - Altera os arts. 3º e 4º deste Decreto. (ver documento)
Indexação:   Rodízio de veículos - Circulação - Trânsito - Mini anel viário - Veículos - Exclusão /art. 3º/ - DSV - Cadastro - Isenção - Fiscalização - Penalidade - Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - Suspensão - CET


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